HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 239 DO ECA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental de fls. 225/250 prejudicado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ART. 239 DO ECA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. O paciente foi processado e julgado perante a Justiça Federal, competente conforme o art. 109, V, da Constituição Federal. Não há falar em litispendência, visto que, com o declínio da competência à Justiça Federal, a ação deixou de tramitar na Justiça estadual, inexistindo nos autos prova em contrário.
3. Os temas relativos à absolvição e à prescrição não foram examinados no acórdão impugnado, não se admitindo a pretendida supressão de instância.
4. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental de fls. 225/250 prejudicado.