HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PROCURADOR DE JUSTIÇA. TRANCAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTS. 298 E 304 DO CP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PROCURADOR DE JUSTIÇA. TRANCAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTS. 298 E 304 DO CP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O trancamento da ação penal ou do inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, …
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PROCURADOR DE JUSTIÇA. TRANCAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTS. 298 E 304 DO CP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O trancamento da ação penal ou do inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia não verificadas. Devidamente preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, tendo a denúncia descrito em que consistiria a atuação do paciente no evento delitivo.
3. No tocante à pretendida aplicação do princípio da consunção entre os delitos de falsificação de documento particular e de uso de documento falso, não foi o tema enfrentado no acórdão impugnado, vedada nesta Corte a pretendida supressão de instância. Matéria que também demandaria detalhada avaliação do nexo de dependência das condutas ilícitas, o que não é admissível em habeas corpus. Precedente.
4. Ordem denegada.