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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Conclusão do acórdão · Intempestividade do agravo de instrumento · Revisão · Fatos e provas

Julgado em 03/05/2016 · AgRg no AREsp 838.030 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REVOLVIMENTO. ÓBICE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

A revisão dos posicionamentos adotados no aresto recorrido requer, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, uma vez que, na instância de origem, utilizou-se de elementos contidos nos autos para alcançar tais entendimentos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REVOLVIMENTO. ÓBICE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que o agravo de instrumento foi interposto após decorrido o prazo legal. Isso considerando a data da intimação da decisão efetivamente atacada por meio daquele recurso. Consignou, ainda, que, nos aclaratórios opostos, a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. FATOS E PROVAS. REVOLVIMENTO. ÓBICE. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem concluiu que o agravo de instrumento foi interposto após decorrido o prazo legal. Isso considerando a data da intimação da decisão efetivamente atacada por meio daquele recurso. Consignou, ainda, que, nos aclaratórios opostos, a parte embargante não especificou a decisão que pretendia atacar, entre as várias proferidas em razão do descumprimento da medida liminar concedida à parte contrária.

2. A revisão dos posicionamentos adotados no aresto recorrido requer, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, uma vez que, na instância de origem, utilizou-se de elementos contidos nos autos para alcançar tais entendimentos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600022350, publicação em 09/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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