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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de reconsideração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial · Princípio da fungibilidade recursal · Não aplicação

Julgado em 17/05/2016 · RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 670.777 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração não conhecido.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em embargos de declaração. 2. Pedido de reconsideração não …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO.

1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em embargos de declaração.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500267980, publicação em 20/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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