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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Cpc/73 · Instrumento procuratório apenas nos autos da execução · Incidência da súmula 115/stj

Julgado em 05/05/2016 · AgRg no AREsp 691.412 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC/73. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APENAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC/73. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APENAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. "Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC/73. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APENAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.

1. "Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação da Súmula n. 115 do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução" (AgRg nos EAREsp 334.888/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 11/3/2014). Precedentes.

2. Na instância especial, é inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500817993, publicação em 16/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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