PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC/73. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APENAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC/73. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APENAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. "Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação da Súmula n. 115 do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução" (AgRg nos EAREsp 334.888/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 11/3/2014). Precedentes.
2. Na instância especial, é inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.