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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Indenização securitária · Possível comprometimento do fcvs · Competência da primeira seção · Pedido de intervenção da cef

Julgado em 10/05/2016 · AgRg no REsp 1.251.571 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STF. 1. Nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é das Turmas integrantes da Primeira Seção. Precedentes: CC …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STF.

1. Nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é das Turmas integrantes da Primeira Seção. Precedentes: CC 121.499/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe 10/5/2012; CC

36.647/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 22/3/2004, p. 186; CC 132.728/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe 19/12/2014; AgRg no CC 132.745/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 27/3/2015.

2. "Conforme a jurisprudência desta Corte, nas ações em que a controvérsia verse sobre contratos de seguro adjetos a mútuo habitacional, nos quais a Caixa Econômica Federal manifesta interesse na lide por eventual utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, compete à Justiça Federal decidir a respeito do interesse jurídico da referida empresa pública no processo, nos termos da Súmula 150/STJ" (AgRg no REsp

1.406.218/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1º/3/2016, DJe 8/3/2016).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100979477, publicação em 17/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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