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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reparação de danos morais e materiais · Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes · Quantum indenizatório · Revisão

Julgado em 03/05/2016 · AgRg no AREsp 771.453 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ e 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ e 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A agravante não impugnou a decisão agravada com relação à não configuração da divergência, circunstância que …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ e 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A agravante não impugnou a decisão agravada com relação à não configuração da divergência, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182 deste Tribunal.

2. "Esta Corte firmou o entendimento de que é razoável o valor do dano moral fixado em valor equivalente a até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas." (AgRg no AREsp 796.500/RS, Rel. o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 1º/12/2015).

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502154213, publicação em 16/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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