PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas Corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que eventual excesso na decisão de pronúncia deve ser alegado no tempo oportuno e por meio de recurso adequado, previsto no art. 581, V, do Código de Processo Penal. Preclusão da matéria.
3. Habeas Corpus não conhecido.