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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Desacato · Absolvição por atipicidade da conduta · 7 do stj · Pena-base

Julgado em 05/05/2016 · AgInt no AREsp 819.188 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento consignado pelas instâncias ordinárias acerca da existência de provas aptas a configurar o crime de desacato e concluir …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Rever o entendimento consignado pelas instâncias ordinárias acerca da existência de provas aptas a configurar o crime de desacato e concluir pela absolvição, tal como pretende o recorrente, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

2. As instâncias de origem sopesaram de forma desfavorável as consequências do crime, tendo em vista a influência da prática do delito na vida pessoal e profissional da vítima, consubstanciada na desmotivação e insatisfação com o trabalho, além da insônia de que foi acometida. Esses elementos são acidentais ao tipo e servem para embasar, concretamente, o recrudescimento da reprimenda base acima do mínimo, em razão da valoração negativa dessa vetorial.

3. É proporcional a pena-base estabelecida ao réu, diante da valoração negativa de uma circunstância judicial - no caso, 2 meses acima do mínimo legal -, se considerados os patamares mínimo e máximo previstos para o tipo penal que incide na espécie - de 6 meses a 2 anos de detenção.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502996775, publicação em 17/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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