TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Livramento condicional · Apenado reincidente · Circunstância pessoal

Julgado em 17/05/2016 · HC 350.376 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL. CÁLCULO DA FRAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DA REPRIMENDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL. CÁLCULO DA FRAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DA REPRIMENDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL. CÁLCULO DA FRAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DA REPRIMENDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.

2. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta Corte de que as penas devem ser somadas para efeitos de concessão do livramento condicional, efetuando-se o cálculo do requisito temporal sobre a totalidade da reprimenda.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600555650, publicação em 25/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual