TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Princípio da unirrecorribilidade · Preclusão consumativa do segundo recurso interposto contra a mesma decisão · Prescrição

Julgado em 05/05/2016 · AgRg no AREsp 114.604 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa.

2. Quanto ao pedido de declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição, passo ao seu exame. Fixada a pena do agravante em 5 anos e 4 meses de reclusão, sendo o acusado menor de 21 anos ao tempo do crime, para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, seria necessário o transcurso de 6 (seis) anos entre os marcos interruptivos (arts. 107, IV, 109, III c/c art. 115, do Código Penal), o que não ocorreu. O fato delitivo é datado de 14/5/2005; a denúncia foi recebida em 14/8/2006; a sentença condenatória foi publicada em 20/8/2008; e, confirmado o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial interposto pela defesa, o trânsito em julgado operou-se em 23/5/2011.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200212010, publicação em 18/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual