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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Praia · Bem de uso comum do povo · Livre acesso · Utilização em caráter de igualdade

Julgado em 17/03/2016 · REsp 1.418.932 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAIA. BEM DE USO COMUM DO POVO. LIVRE ACESSO. UTILIZAÇÃO EM CARÁTER DE IGUALDADE. CONSTRUÇÃO TIDA POR REGULAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAIA. BEM DE USO COMUM DO POVO. LIVRE ACESSO. UTILIZAÇÃO EM CARÁTER DE IGUALDADE. CONSTRUÇÃO TIDA POR REGULAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. INVIABILIDADE. 1. É inegável a necessidade de conservação e proteção das praias, bens de uso comum do povo de extrema relevância …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAIA. BEM DE USO COMUM DO POVO. LIVRE ACESSO. UTILIZAÇÃO EM CARÁTER DE IGUALDADE. CONSTRUÇÃO TIDA POR REGULAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. INVIABILIDADE.

1. É inegável a necessidade de conservação e proteção das praias, bens de uso comum do povo de extrema relevância para a qualidade da vida da população e para a economia nacional. Indispensável, nesse aspecto, ressalvadas específicas exceções legais, a garantia de livre acesso às praias e ao mar e a utilização em caráter igualitário pelos administrados.

2. Todavia, no caso sob exame, as razões expostas não têm o condão de afastar a conclusão de que o muro construído pelo particular está de acordo com as determinações da SPU.

3. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

4. Não cabe ao STJ analisar suposta ofensa a artigos da Constituição Federal, sob pena de usurpar a competência do STF.

5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303828508, publicação em 24/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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