PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAIA. BEM DE USO COMUM DO POVO. LIVRE ACESSO. UTILIZAÇÃO EM CARÁTER DE IGUALDADE. CONSTRUÇÃO TIDA POR REGULAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. INVIABILIDADE.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAIA. BEM DE USO COMUM DO POVO. LIVRE ACESSO. UTILIZAÇÃO EM CARÁTER DE IGUALDADE. CONSTRUÇÃO TIDA POR REGULAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. INVIABILIDADE.
1. É inegável a necessidade de conservação e proteção das praias, bens de uso comum do povo de extrema relevância para a qualidade da vida da população e para a economia nacional. Indispensável, nesse aspecto, ressalvadas específicas exceções legais, a garantia de livre acesso às praias e ao mar e a utilização em caráter igualitário pelos administrados.
2. Todavia, no caso sob exame, as razões expostas não têm o condão de afastar a conclusão de que o muro construído pelo particular está de acordo com as determinações da SPU.
3. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. Não cabe ao STJ analisar suposta ofensa a artigos da Constituição Federal, sob pena de usurpar a competência do STF.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.