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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada · 283 do stf

Julgado em 04/05/2016 · AgRg nos EAREsp 447.251 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. Não se conhece do agravo regimental quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la. Incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

1. Não se conhece do agravo regimental quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la. Incidência da Súmula n. 283/STF.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304035150, publicação em 20/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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