PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Caso em que o Tribunal de origem fixou honorários de advogado na execução individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista "a simplicidade da causa (execução de título judicial não embargada), a prestação dos serviços na cidade em que tem a sede de seu escritório e o curto espaço de tempo exigido para solução da demanda".
2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.
3. Recurso Especial não conhecido.