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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Revisão · Matéria fático-probatória · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 19/04/2016 · REsp 1.585.092 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem fixou honorários de advogado na execução individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista "a simplicidade da causa (execução de título judicial não embargada), a prestação dos serviços na cidade em que tem a sede de seu escritório e o curto espaço de tempo …

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Caso em que o Tribunal de origem fixou honorários de advogado na execução individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista "a simplicidade da causa (execução de título judicial não embargada), a prestação dos serviços na cidade em que tem a sede de seu escritório e o curto espaço de tempo exigido para solução da demanda".

2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600610479, publicação em 27/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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