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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por idade · Atividade rural · Comprovação reconhecida · Requisitos preenchidos

Julgado em 05/05/2016 · AgInt no AREsp 829.994 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO RECONHECIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO RECONHECIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pelo agravante, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade. 2. O …

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO RECONHECIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pelo agravante, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade.

2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora comprovou os requisitos para a concessão do benefício a trabalhador rural, pois existente o início de prova material, no caso. Inviável o acolhimento da pretensão do recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, REsp 1.304.479/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamim, julgado em 10.10.2012 (DJ de

19.12.2012), consignou que o "trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada, a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ)".

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503187567, publicação em 25/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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