TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Ofensa ao art · 535 do cpc não configurada · Desistência

Julgado em 03/03/2016 · AgRg no AREsp 491.983 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem não reconheceu o direito de o Estado desistir da desapropriação considerando, à luz das provas dos autos, que "após firmarem o acordo …

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem não reconheceu o direito de o Estado desistir da desapropriação considerando, à luz das provas dos autos, que "após firmarem o acordo e saírem do imóvel, este foi invadido por terceiros".

3. É inviável apreciar a alegação de que "a modificação do estado da coisa, ou seja, invasão de terceiro, no caso decorreu por culpa da expropriada, que desocupou o imóvel antes da assinatura da escritura e o pagamento da indenização" (fl. 170, e-STJ), pois seria necessário reexame fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400649162, publicação em 24/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual