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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Dissolução irregular · Revisão do acervo fático-probatório

Julgado em 10/05/2016 · AgRg no AREsp 790.833 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese de que a empresa não foi irregularmente dissolvida contrasta frontalmente com a premissa adotada no acórdão hostilizado, que se reporta à prova dos autos para afirmar que tal ilícito foi constatado no ano de 1997. 2. Não havendo como proceder à reforma do julgado sem a necessária …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. A tese de que a empresa não foi irregularmente dissolvida contrasta frontalmente com a premissa adotada no acórdão hostilizado, que se reporta à prova dos autos para afirmar que tal ilícito foi constatado no ano de 1997.

2. Não havendo como proceder à reforma do julgado sem a necessária incursão no acervo fático-probatório, a apelo é inadmissível em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502572090, publicação em 24/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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