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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · Reconhecimento da materialidade e autoria · Absolvição · Insurgência desprovida

Julgado em 19/05/2016 · AgRg no REsp 1.548.434 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não se atrela o quesito da absolvição genérica a esta ou aquela tese debatida durante o julgamento da causa, tratando-se de quesito obrigatório. Assim, independentemente do fundamento, os jurados estão aptos ao exercício da absolvição, pois …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. Não se atrela o quesito da absolvição genérica a esta ou aquela tese debatida durante o julgamento da causa, tratando-se de quesito obrigatório. Assim, independentemente do fundamento, os jurados estão aptos ao exercício da absolvição, pois decidem de acordo com a sua íntima convicção.

2. Na hipótese dos autos, a absolvição do acusado não pode ser considerada contraditória, uma vez que embasada em elementos de provas colhidos nos autos e por corresponder a uma das possibilidades asseguradas aos jurados.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501986367, publicação em 27/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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