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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil · Embargos de declaração opostos em duplicidade · Não conhecimento

Julgado em 03/03/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 667.804 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração de que não se conhece, em razão da prejudicialidade acima noticiada.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme certidão da fl. 412, e-STJ, os presentes aclaratórios foram opostos em duplicidade. A petição eletrônica 319884/2015 (fls. 405-411, e-STJ) contém idênticos Embargos de Declaração, que foram julgados (rejeitados) na sessão de 15.9.2015 (acórdão publicado no DJe em 10.11.2015). 2. Embargos de Declaração de que não se …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. Conforme certidão da fl. 412, e-STJ, os presentes aclaratórios foram opostos em duplicidade. A petição eletrônica 319884/2015 (fls. 405-411, e-STJ) contém idênticos Embargos de Declaração, que foram julgados (rejeitados) na sessão de 15.9.2015 (acórdão publicado no DJe em 10.11.2015).

2. Embargos de Declaração de que não se conhece, em razão da prejudicialidade acima noticiada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500451848, publicação em 24/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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