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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

105, iii, "f") · Decisão do superior tribunal de justiça · Garantia de autoridade · Decisão reclamada

Julgado em 11/05/2016 · Rcl 26.224 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, III, "F"). DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DECISÃO RECLAMADA. MUDANÇA QUALITATIVA DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTES CONSIDERADA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.

Resultado do julgamento

Reclamação desprovida.

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Ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, III, "F"). DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DECISÃO RECLAMADA. MUDANÇA QUALITATIVA DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTES CONSIDERADA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Na data em que a decisão reclamada desta Corte, proferida no REsp 763.689/RR, foi publicada, a Lei municipal nº 244/1991 do Município de Boa Vista/RR, o principal suporte fático e jurídico no …

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, III, "F"). DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DECISÃO RECLAMADA. MUDANÇA QUALITATIVA DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTES CONSIDERADA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.

1. Na data em que a decisão reclamada desta Corte, proferida no REsp 763.689/RR, foi publicada, a Lei municipal nº 244/1991 do Município de Boa Vista/RR, o principal suporte fático e jurídico no qual se assentou a compreensão de indivisibilidade do imóvel em discussão, já havia sido expressamente revogada por outra Lei do mesmo Município.

2. Desse modo, os fundamentos materiais da decisão desta Corte já se mostravam superados antes mesmo que essa viesse ao mundo jurídico, revelando que o que sobejou é apenas invólucro destituído de conteúdo que seja capaz de regular a relação jurídica litigiosa.

3. Reclamação desprovida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501868248, publicação em 27/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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