RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, III, "F"). DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DECISÃO RECLAMADA. MUDANÇA QUALITATIVA DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTES CONSIDERADA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
Reclamação desprovida.
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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, III, "F"). DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DECISÃO RECLAMADA. MUDANÇA QUALITATIVA DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTES CONSIDERADA. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
1. Na data em que a decisão reclamada desta Corte, proferida no REsp 763.689/RR, foi publicada, a Lei municipal nº 244/1991 do Município de Boa Vista/RR, o principal suporte fático e jurídico no qual se assentou a compreensão de indivisibilidade do imóvel em discussão, já havia sido expressamente revogada por outra Lei do mesmo Município.
2. Desse modo, os fundamentos materiais da decisão desta Corte já se mostravam superados antes mesmo que essa viesse ao mundo jurídico, revelando que o que sobejou é apenas invólucro destituído de conteúdo que seja capaz de regular a relação jurídica litigiosa.
3. Reclamação desprovida.