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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Policial militar · Missão de paz no exterior · 5.809/72

Julgado em 17/05/2016 · AgRg no REsp 1.405.968 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. MISSÃO DE PAZ NO EXTERIOR. LEI N. 5.809/72. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. MISSÃO DE PAZ NO EXTERIOR. LEI N. 5.809/72. INAPLICABILIDADE. 1. As disposições contidas na Lei n. 5.809/72 não se aplicam aos militares estaduais que integraram missão de paz da ONU, por não se encontrarem a serviço da União, mas daquele organismo internacional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. MISSÃO DE PAZ NO EXTERIOR. LEI N. 5.809/72. INAPLICABILIDADE.

1. As disposições contidas na Lei n. 5.809/72 não se aplicam aos militares estaduais que integraram missão de paz da ONU, por não se encontrarem a serviço da União, mas daquele organismo internacional. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303244311, publicação em 24/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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