TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Nulidade de contrato · Não constatação de inexigibilidade de licitação pelo tribunal de origem · Contratação de serviços de auditoria e consultoria contábil-financeira e administrativa · Revisão

Julgado em 03/05/2016 · AgRg no AREsp 847.322 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE CONTRATO. OCORRÊNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE CONTRATO. OCORRÊNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE CONTRATO. OCORRÊNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços e de seus termos aditivos, porquanto não ficou caracterizada a inexigibilidade de licitação.

2. Rever o entendimento consignado pela Corte local no sentido de que não ficou caracterizada a inexigibilidade de licitação requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600055874, publicação em 25/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual