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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535 do cpc não configurada · Rediscussão da matéria de mérito

Julgado em 05/04/2016 · EDcl no REsp 1.344.821 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa (art. 538, parágrafo único, do CPC), por ora.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. A argumentação ventilada nestes aclaratórios é artificiosa, pois …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.

3. A argumentação ventilada nestes aclaratórios é artificiosa, pois a ementa e o voto condutor do acórdão embargado são claros, com destaque em negrito, que a base de cálculo da verba honorária fixada em favor da Fazenda Pública é o montante de 10% do valor que a parte autora, derrotada, pretendia compensar, e que será apurado em liquidação de sentença.

4. Assim, não houve referência ao "valor da condenação", expediente lançado com o nítido escopo de contornar o descabimento do Agravo Regimental para pleitear a reforma do julgado colegiado, em atitude que tecnicamente desafia os limites da fronteira que separa o exercício do direito de recorrer da utilização de manobra protelatória.

5. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa (art. 538, parágrafo único, do CPC), por ora.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201963747, publicação em 25/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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