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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Condenação em honorários · Tese de inexigibilidade do título executivo · Falta de prequestionamento

Julgado em 07/04/2016 · AgRg no AREsp 819.517 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "Os embargos à execução constituem verdadeira ação de conhecimento que objetiva a desconstituição do título executivo. Tratando-se de ação autônoma, ainda que derivada de ação mandamental, submete-se à …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "Os embargos à execução constituem verdadeira ação de conhecimento que objetiva a desconstituição do título executivo. Tratando-se de ação autônoma, ainda que derivada de ação mandamental, submete-se à regra geral insculpida no art. 20 do CPC, pelo que é devida a condenação nos honorários advocatícios" (REsp 885.997/DF, relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 5/2/2007).

2. Não houve prequestionamento acerca da tese da inexigibilidade do título executivo nas instâncias inferiores, pois, em que pese a oposição de Embargos de Declaração, as teses aventadas, bem como o dispositivos legais tidos por violados não foram efetivamente apreciados pelo órgão julgador.

3. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

4. Agravo Regimental não provido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502821575, publicação em 24/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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