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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de entorpecentes · Associação para o tráfico · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Pedido de extensão de benefício concedida a corré em habeas corpus na origem

Julgado em 19/05/2016 · HC 345.439 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDA A CORRÉ EM HABEAS CORPUS NA ORIGEM. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO CPP. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO

Resultado do julgamento

Havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, impondo-se revogação da custódia cautelar. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDA A CORRÉ EM HABEAS CORPUS NA ORIGEM. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO CPP. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDA A CORRÉ EM HABEAS CORPUS NA ORIGEM. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO CPP. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - Havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, impondo-se revogação da custódia cautelar. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503165198, publicação em 02/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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