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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contradição apontada

Julgado em 15/03/2016 · EDcl no REsp 1.565.429 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO APONTADA.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos para sanar a contradição, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO APONTADA. 1. Constatada a contradição apontada na ementa e no voto que fizeram referência à impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde, não sendo este o caso dos autos. 2. Apesar de o voto condutor ter se utilizado de precedentes que impedem a acumulação de cargos de profissionais de saúde quando a jornada ultrapassar 60 horas semanais, o acórdão …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO APONTADA.

1. Constatada a contradição apontada na ementa e no voto que fizeram referência à impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde, não sendo este o caso dos autos.

2. Apesar de o voto condutor ter se utilizado de precedentes que impedem a acumulação de cargos de profissionais de saúde quando a jornada ultrapassar 60 horas semanais, o acórdão deve ser mantido, pois o mesmo entendimento se aplica nos demais casos previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, porquanto se exige a compatibilidade de horários: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

2. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a contradição, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501601118, publicação em 31/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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