TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Mandado de busca e apreensão · Alegado excesso no cumprimento da diligência em decorrência da apreensão de objetos não autorizados · Necessidade de reexame do acervo fático-probatório · Inviabilidade

Julgado em 19/05/2016 · AgRg no AREsp 448.397 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADO EXCESSO NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA APREENSÃO DE OBJETOS NÃO AUTORIZADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BUSCA EM ENDEREÇO NÃO AUTORIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA EMPRESA OU TESTEMUNHAS AO VASCULHAR UM DOS LOCAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADO EXCESSO NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA APREENSÃO DE OBJETOS NÃO AUTORIZADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BUSCA EM ENDEREÇO NÃO AUTORIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA EMPRESA OU TESTEMUNHAS AO VASCULHAR UM DOS LOCAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADO EXCESSO NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA APREENSÃO DE OBJETOS NÃO AUTORIZADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BUSCA EM ENDEREÇO NÃO AUTORIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA EMPRESA OU TESTEMUNHAS AO VASCULHAR UM DOS LOCAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A verificação do alegado excesso no cumprimento da diligência, em decorrência da apreensão de objetos não autorizados, demanda o revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").

2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a indicação do local a ser cumprido o mandado de busca e apreensão deve ser o mais preciso possível. Precedente.

3. A ausência de representante da empresa ou testemunha no local de busca não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula 211/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304027059, publicação em 03/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual