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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 19/05/2016 · RHC 66.709 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do agente, ao destacar tratar-se de pessoa próxima à família da vítima, que se valeu de uma relação de confiança para praticar os abusos contra ofendida de tenra idade (11 anos). Indicou, ainda, a conveniência da instrução criminal para justificar a cautela extrema, porquanto o acusado já fora avistado nas imediações da escola da vítima - onde seu padrasto trabalha - e, além disso, teria lhe telefonado, a fim de intimidá-la e a seus familiares.

3. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503211830, publicação em 31/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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