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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso interposto sob a égide do cpc/1973 · 552 do cpc · Nulidade do acórdão recorrido

Julgado em 24/05/2016 · AgRg no AREsp 742.499 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC. 2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC.

2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se à organização interna do órgão, devendo ser respeitados os princípios constitucionais e as regras processuais.

3. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501669292, publicação em 01/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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