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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Auxílio cesta-alimentação · Competência · Justiça comum estadual

Julgado em 18/08/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 1.161.797 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. -Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as ações de complementação de aposentadoria objetivando o recebimento de auxílio …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. -Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as ações de complementação de aposentadoria objetivando o recebimento de auxílio cesta-alimentação instituído por acordo coletivo de trabalho. Precedentes. -O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. -Cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedido formulado na petição inicial a partir de uma análise de todo o seu conteúdo. -Afasta-se a multa quando não caracterizada a litigância de má-fé na interposição do agravo interno. - Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902021046, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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