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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de responsabilidade supostamente praticado por prefeito e secretários municipais · Absolvição sumária decretada pelo tribunal de justiça local · 415, iii, do cpp · Pretendido recebimento da denúncia

Julgado em 17/05/2016 · AgRg no AREsp 820.126 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ART. 415, III, DO CPP. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ART. 415, III, DO CPP. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte realmente não é impedida, a partir da realidade fática assentada …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ART. 415, III, DO CPP. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Esta Corte realmente não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida.

2. Uma vez que a Corte estadual decretou a absolvição sumária dos acusados, em razão de haver provas patentes de que o fato descrito pela acusação não configurou ilícito penal, embasada na análise das particularidades inerentes ao caso, resulta claro que, para alterar este entendimento, a fim de reconhecer, como quer o recorrente, que estão presentes indícios suficientes de autoria, seria imprescindível reexaminar provas, ultrapassando a mera valoração. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503027102, publicação em 09/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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