ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE EXCLUI JUROS COMPENSATÓRIOS DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que é possível a exclusão de juros compensatórios, por Presidente de Tribunal, em revisão dos cálculos de precatórios já expedidos. Agravo regimental improvido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE EXCLUI JUROS COMPENSATÓRIOS DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que reviu os cálculos de precatório já expedido, para excluir a incidência de juros compensatórios, a partir da data da sua requisição.
2. O cerne da argumentação do recorrente reside em afirmar que não seria possível ao Presidente do Tribunal de Justiça rever os cálculos do precatório já expedido, pois tal revisão somente seria possível diante de erro material, assim considerado o erro aritmético, o que não é o caso, em que foram excluídos os juros compensatórios, em alegada ofensa à coisa julgada.
3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que é possível a exclusão de juros compensatórios, por Presidente de Tribunal, em revisão dos cálculos de precatórios já expedidos. Agravo regimental improvido.