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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Presidente de tribunal que exclui juros compensatórios de precatório já expedido · Precedentes desta corte

Julgado em 02/06/2016 · AgRg nos EDcl no RMS 46.960 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE EXCLUI JUROS COMPENSATÓRIOS DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que é possível a exclusão de juros compensatórios, por Presidente de Tribunal, em revisão dos cálculos de precatórios já expedidos. Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE EXCLUI JUROS COMPENSATÓRIOS DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que reviu os cálculos de precatório já expedido, para excluir a incidência de juros compensatórios, a partir …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE EXCLUI JUROS COMPENSATÓRIOS DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.

1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que reviu os cálculos de precatório já expedido, para excluir a incidência de juros compensatórios, a partir da data da sua requisição.

2. O cerne da argumentação do recorrente reside em afirmar que não seria possível ao Presidente do Tribunal de Justiça rever os cálculos do precatório já expedido, pois tal revisão somente seria possível diante de erro material, assim considerado o erro aritmético, o que não é o caso, em que foram excluídos os juros compensatórios, em alegada ofensa à coisa julgada.

3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que é possível a exclusão de juros compensatórios, por Presidente de Tribunal, em revisão dos cálculos de precatórios já expedidos. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403052993, publicação em 08/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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