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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Presença de quatro qualificadoras · Utilização de uma para qualificar o crime e de outras três para exasperar a reprimenda na segunda fase de dosimetria

Julgado em 24/05/2016 · AgRg no HC 339.393 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DE QUATRO QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DE OUTRAS TRÊS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DE QUATRO QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DE OUTRAS TRÊS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecida a incidência de quatro qualificadoras, relativamente a todas as imputações realizadas em desfavor do paciente, o …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DE QUATRO QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DE OUTRAS TRÊS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Reconhecida a incidência de quatro qualificadoras, relativamente a todas as imputações realizadas em desfavor do paciente, o sentenciante utilizou-se de 3 delas como agravantes genéricas e de apenas uma para qualificar o delito, não havendo, portanto, que se falar em bis in idem, uma vez que não se verifica dupla valoração de uma mesma qualificadora em diferentes fases de dosimetria da pena.

2. É incabível o exame de tese não exposta no habeas corpus e invocada apenas no agravo regimental, pois configura indevida inovação recursal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502669819, publicação em 06/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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