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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Comutação da pena · Decreto n · 7.648/2011

Julgado em 17/05/2016 · AgRg no AREsp 853.315 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 7.648/2011. FALTA GRAVE PRATICADA NO PRAZO MENCIONADO PELA NORMA. APURAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 7.648/2011. FALTA GRAVE PRATICADA NO PRAZO MENCIONADO PELA NORMA. APURAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. 1. A prática de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do benefício da comutação (Súmula …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 7.648/2011. FALTA GRAVE PRATICADA NO PRAZO MENCIONADO PELA NORMA. APURAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.

1. A prática de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do benefício da comutação (Súmula 535/STJ). A concessão de tal benesse, no entanto, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial instituidor (REsp n. 1.364.192/RS, representativo da controvérsia, Terceira Seção, DJe 17/9/2014).

2. No caso, o Decreto n. 7.648/2011 condicionou o benefício à inexistência de falta grave praticada no período de doze meses contados retroativamente à publicação do ato. A Corte de origem firmou que o agravado cometeu falta nesse período, o que obsta a concessão da benesse.

3. É irrelevante que a homologação tenha ocorrido posteriormente, pois tal requisito não se encontra previsto no decreto presidencial. Ademais, interpretação em sentido contrário tornaria sem efeito a norma em casos de faltas cometidas próximas à edição do decreto, ante a impossibilidade de sua apuração e homologação em tempo exíguo. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 568/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600402690, publicação em 09/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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