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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Água e esgoto sanitário · Realização de obras na rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário · Procedência da obrigação · Legitimidade passiva

Julgado em 02/06/2016 · AgInt no AREsp 866.414 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO. REALIZAÇÃO DE OBRAS NA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PROCEDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO. REALIZAÇÃO DE OBRAS NA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PROCEDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, no caso dos autos, decidiu que possui legitimidade ativa o agravado, porquanto a ação funda-se em direito individual; …

ADMINISTRATIVO. ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO. REALIZAÇÃO DE OBRAS NA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PROCEDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal a quo, no caso dos autos, decidiu que possui legitimidade ativa o agravado, porquanto a ação funda-se em direito individual; que o fato de a realização de obra na rede de água e esgoto gerar benefícios aos demais moradores da região não conduz ao entendimento de que há tutela de direito difuso; e que o possibilidade de o cidadão ser obrigado a aguardar pela iniciativa dos legitimados para a propositura de ação coletiva cerceia um direito social.

2. A recorrente, ora agravante, por sua vez, limitou-se a sustentar, nas razões do recurso, a ilegitimidade ativa do agravado, porque não faz parte do rol taxativo de legitimados para ajuizar ação civil pública.

3. Verifica-se que a agravante não infirmou o fundamento do acórdão vergastado, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

4. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que é a agravante legítima passiva para causa, e que o dano moral ficou configurado, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado.

5. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600398739, publicação em 08/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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