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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contra acórdão que não examina o mérito da impetração · Pretensão de simples reforma · Decisão mantida por seus próprios fundamentos · Recurso a que se nega provimento

Julgado em 24/05/2016 · AgRg no HC 348.562 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600292086, publicação em 10/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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