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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas e receptação · Excesso de prazo na formação da culpa · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Fundamentação

Julgado em 02/06/2016 · HC 351.971 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida nos termos da liminar deferida (substituindo a prisão do paciente pelas seguintes medidas alternativas inscritas no art. 319, I, IV e V, do CPP), expedindo-se recomendação ao Juiz para dar maior celeridade à apreciação da denúncia.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Apesar de a demora até agora percebida no andamento do feito, que é desprovido de maior complexidade, não revelar excesso de prazo na instrução processual, é recomendável imprimir maior celeridade na apreciação da denúncia, a fim de que não se …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA.

1. Apesar de a demora até agora percebida no andamento do feito, que é desprovido de maior complexidade, não revelar excesso de prazo na instrução processual, é recomendável imprimir maior celeridade na apreciação da denúncia, a fim de que não se efetive o apontado constrangimento ilegal.

2. Para decretar a prisão preventiva, não basta a autoridade judicial reportar-se aos indícios de autoria e de materialidade delitiva, cumpre-lhe indicar ainda o periculum libertatis, o que, na espécie, não ocorreu.

3. No caso, nada de concreto foi efetivamente incorporado ao decreto de prisão preventiva. O Juiz não menciona nenhum detalhe da prisão em flagrante do paciente, nada diz a respeito da natureza das substâncias apreendidas, nem sequer fala quantas porções foram encontradas com o agente, tampouco expõe a massa total das drogas apreendidas, também não fala se houve a apreensão de outros petrechos ou objetos. Embora tivesse em mãos diversos elementos a considerar (residência em outra comarca, prisão nas proximidades de uma escola comunitária, apreensão de razoável quantidade e variedade de drogas e de um colete balístico, aparentemente produto de crime), o magistrado optou por adotar decisão padronizada, procedimento que não encontra respaldo em nossa jurisprudência.

4. Ordem concedida nos termos da liminar deferida (substituindo a prisão do paciente pelas seguintes medidas alternativas inscritas no art. 319, I, IV e V, do CPP), expedindo-se recomendação ao Juiz para dar maior celeridade à apreciação da denúncia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600749267, publicação em 16/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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