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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pretensão deferida pela instância ordinária · Ausência de interesse recursal · Deficiência do recurso especial

Julgado em 09/06/2016 · AgInt no REsp 1.594.157 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Inviável a manifestação quanto ao auxílio-creche e ao vale-transporte, diante da deficiência do recurso especial quanto à referidas rubricas. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. As razões do especial fundam-se, essencialmente, na pretensão de incluir na base de cálculo do FGTS o aviso prévio indenizado, pretensão já deferida na origem, o que configura a ausência de interesse recursal. 2. Inviável a manifestação quanto ao auxílio-creche e ao …

ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF.

1. As razões do especial fundam-se, essencialmente, na pretensão de incluir na base de cálculo do FGTS o aviso prévio indenizado, pretensão já deferida na origem, o que configura a ausência de interesse recursal.

2. Inviável a manifestação quanto ao auxílio-creche e ao vale-transporte, diante da deficiência do recurso especial quanto à referidas rubricas. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600803722, publicação em 17/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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