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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Suposto equívoco na admissão do recurso especial · Via inadequada

Julgado em 06/04/2016 · AgRg nos EREsp 1.426.990 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO NA ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO NA ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos de Divergência, em que se busca a discussão acerca do afastamento da prejudicial de coisa julgada, sendo que o acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial por aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO NA ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.

1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos de Divergência, em que se busca a discussão acerca do afastamento da prejudicial de coisa julgada, sendo que o acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial por aplicação da Súmula 7/STJ.

2. O objeto do presente recurso é a discussão de eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial (exame de matéria constitucional), o que é rechaçado pela jurisprudência do STJ. A propósito: AgRg nos EAREsp 18.443/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 6.12.2012; AgRg nos EREsp 930.248/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22.11.2012; AgRg nos EAg 901.062/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 5.12.2012; AgRg nos EREsp

1.271.927/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe

5.12.2012.

3. Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304180152, publicação em 15/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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