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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Embargos declaratórios opostos sob a égide do cpc/73 · Princípio da fungibilidade · Previdência privada · Causa de pedir

Julgado em 08/06/2016 · EDcl no CC 143.500 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.

2. É da Justiça comum estadual ou federal a competência para julgar ação de complementação de aposentadoria em desfavor de entidades de previdência privada quando o pedido e causa tenham natureza eminentemente civil, e não trabalhista (RE n. 586.453/SE).

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502501797, publicação em 15/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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