PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENSÃO. EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
Embargos de Divergência dos quais não se conhece.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENSÃO. EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
1. Trata-se de Embargos de Divergência contra acórdão que estabeleceu que "aplica-se a Lei nº 3.765/1960 - em vigor quando da morte do instituidor -, cujo art. 28 previa, expressamente, que a pensão militar poderia ser requerida a qualquer tempo, sujeitando-se a percepção das prestações mensais à prescrição quinquenal", pois estaria em confronto com a compreensão de que o termo inicial para concessão do benefício "deve ser da citação, visto não haver requerimento administrativo".
2. Os acórdãos paradigmas partem de pressuposto fático-jurídico não considerado no acórdão embargado: a falta de requerimento administrativo.
3. No decisum embargado não há qualquer referência, para fixar o termo inicial do benefício antes do ajuizamento da ação, sobre a não existência de requerimento administrativo. Já nos acórdãos paradigmas a tese de que o início do benefício ocorre com a citação parte do pressuposto de que não houve requerimento administrativo.
4. Não há, pois, como abrir a via dos Embargos de Divergência, pois não se constata a divergência de teses, diante da falta de similitude fático-jurídica entre os casos.
5. Embargos de Divergência dos quais não se conhece.