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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Pensão · Ex-combatente · Termo inicial · Ausência de similitude fático-jurídica

Julgado em 18/05/2016 · EREsp 894.097 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENSÃO. EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.

Resultado do julgamento

Embargos de Divergência dos quais não se conhece.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENSÃO. EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Trata-se de Embargos de Divergência contra acórdão que estabeleceu que "aplica-se a Lei nº 3.765/1960 - em vigor quando da morte do instituidor -, cujo art. 28 previa, expressamente, que a pensão militar poderia ser requerida a qualquer tempo, sujeitando-se a percepção das prestações mensais à …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENSÃO. EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.

1. Trata-se de Embargos de Divergência contra acórdão que estabeleceu que "aplica-se a Lei nº 3.765/1960 - em vigor quando da morte do instituidor -, cujo art. 28 previa, expressamente, que a pensão militar poderia ser requerida a qualquer tempo, sujeitando-se a percepção das prestações mensais à prescrição quinquenal", pois estaria em confronto com a compreensão de que o termo inicial para concessão do benefício "deve ser da citação, visto não haver requerimento administrativo".

2. Os acórdãos paradigmas partem de pressuposto fático-jurídico não considerado no acórdão embargado: a falta de requerimento administrativo.

3. No decisum embargado não há qualquer referência, para fixar o termo inicial do benefício antes do ajuizamento da ação, sobre a não existência de requerimento administrativo. Já nos acórdãos paradigmas a tese de que o início do benefício ocorre com a citação parte do pressuposto de que não houve requerimento administrativo.

4. Não há, pois, como abrir a via dos Embargos de Divergência, pois não se constata a divergência de teses, diante da falta de similitude fático-jurídica entre os casos.

5. Embargos de Divergência dos quais não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201627021, publicação em 15/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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