PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO INADIMISSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO INADIMISSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso correto. Precedentes: AgRg no AREsp 694.354/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 11/5/2016, AgRg no AREsp 750.225/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 1º/2/2016, AgRg no AREsp 269.123/DF, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015, AgRg no AREsp 724.720/PE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe 19/10/2015, AgRg no REsp 1.503.326/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe 14/9/2015. E, ainda, as seguintes decisões monocráticas: RMS
44.922/MG, Relator: Ministro Humberto Martins, DJe 17/3/2014, RMS
39.026/MG, Relator: Ministro Humberto Martins, DJe 27/8/2013 e RMS
42.857/MG, Relator: Ministro Benedito Gonçalves, DJe 24/6/2014.
2. Hipótese em que o recurso ordinário em mandado de segurança ataca decisão proferida em sede de agravo regimental não conhecido, em razão de ter sido interposto contra decisão colegiada que julgou os embargos de declaração.
3. O recurso ordinário foi interposto em prazo superior a 30 dias contados da data da publicação do acórdão dos aclaratórios, revelando-se manifestamente intempestivo.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.