PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. A tese relativa à legalidade do decreto de prisão preventiva já foi analisada por esta Corte, por ocasião do julgamento do RHC
66.086/MG, o que impede o conhecimento do recurso no ponto, por se tratar de mera reiteração de pedido.
2. Inexiste excesso de prazo no caso dos autos, pois o processo segue sua marcha regular, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário. Eventual retardo no término da instrução processual deveu-se à complexidade do feito, que conta com 2 réus, denunciados por 2 crimes, e à necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de 9 (nove) testemunhas.
3. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais" (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015).
4. Ademais, verifica-se que as alegações finais já foram apresentadas, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
5. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.