PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171 (VINTE E DUAS VEZES) E 288 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171 (VINTE E DUAS VEZES) E 288 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da ordem pública, diante do fundado risco de reiteração do comportamento criminoso.
3. No caso, o relatório de monitoramento da Caixa Econômica Federal dando notícia da prática de outras atividades criminosas análogas em outras agências e cidades, assim como o fato de o recorrente ter sido preso em localidade diversa e distante do seu domicílio, indicam a habitualidade na prática criminosa, o que recomenda a decretação da segregação cautelar a fim de assegurar a ordem pública.
4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.