PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para excluir a incidência de cautelares penais após prolação da sentença absolutória.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2 - A absolvição criminal exclui quaisquer cautelares penais vigentes durante a persecução penal, seja porque afastada a relevância jurídica do pleito acusatório, seja por expressa previsão do par. único do art. 386 do Código de Processo Penal.
3 - Excluída a cautelar de retenção do passaporte, após a absolvição, independentemente da tramitação de apelo acusatório.
4 - Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para excluir a incidência de cautelares penais após prolação da sentença absolutória.