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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Sentença absolutória · Retenção de passaporte

Julgado em 07/06/2016 · HC 309.726 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para excluir a incidência de cautelares penais após prolação da sentença absolutória.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2 - A absolvição criminal exclui quaisquer cautelares penais vigentes durante a persecução penal, seja porque afastada a relevância jurídica do pleito acusatório, seja por expressa previsão do par. único do art. 386 do Código de Processo Penal.

3 - Excluída a cautelar de retenção do passaporte, após a absolvição, independentemente da tramitação de apelo acusatório.

4 - Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para excluir a incidência de cautelares penais após prolação da sentença absolutória.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403054483, publicação em 17/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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