PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 213 DO CP. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/09. VÍTIMA MAIOR DE 18 ANOS. REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE AFASTADA.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 213 DO CP. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/09. VÍTIMA MAIOR DE 18 ANOS. REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE AFASTADA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em …
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 213 DO CP. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/09. VÍTIMA MAIOR DE 18 ANOS. REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE AFASTADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, perpetrados antes da Lei n.º 12.015/09, em face de vítimas pobres, eram processados mediante ação penal pública condicionada à representação.
3. De acordo com entendimento já pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a representação da vítima ou de seus representantes legais para a investigação ou deflagração de ação penal, prescinde de qualquer rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da parte interessada, o que ocorreu na hipótese quando a própria vítima dirigiu-se à autoridade policial para comunicar o ocorrido.
4. Afastada a ilegitimidade do Ministério Público para atuar no feito, pois inexigível prova do estado de pobreza ou outra formalidade, bastando, no caso, a simples qualificação da vítima como doméstica e o fato de ela residir em um assentamento rural. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.