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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Sindicância · Suposto cometimento de estupro de vulneráveis · Acusações baseadas em manifestação de particular que, inquirido pela polícia federal, desmentiu os fatos · Ressalva do ponto de vista do relator pela ausência de elemen

Julgado em 01/06/2016 · AgRg na Sd 429 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. SINDICÂNCIA. SUPOSTO COMETIMENTO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. ACUSAÇÕES BASEADAS EM MANIFESTAÇÃO DE PARTICULAR QUE, INQUIRIDO PELA POLÍCIA FEDERAL, DESMENTIU OS FATOS. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS, A RECOMENDAR O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO PARQUET, FACE À INTENÇÃO DE APURAR O EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIMES POR SENADOR DA REPÚBLICA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL provido, para determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, de modo a viabilizar a continuidade das investigações, agora também em face de Senador da República, com prerrogativa de foro.

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AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. SINDICÂNCIA. SUPOSTO COMETIMENTO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. ACUSAÇÕES BASEADAS EM MANIFESTAÇÃO DE PARTICULAR QUE, INQUIRIDO PELA POLÍCIA FEDERAL, DESMENTIU OS FATOS. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS, A RECOMENDAR O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL …

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. SINDICÂNCIA. SUPOSTO COMETIMENTO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. ACUSAÇÕES BASEADAS EM MANIFESTAÇÃO DE PARTICULAR QUE, INQUIRIDO PELA POLÍCIA FEDERAL, DESMENTIU OS FATOS. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS, A RECOMENDAR O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO PARQUET, FACE À INTENÇÃO DE APURAR O EVENTUAL COMETIMENTO DE CRIMES POR SENADOR DA REPÚBLICA.

1. Ressalva do posicionamento do Relator pela ausência de elementos indiciários mínimos a justificar a manutenção da persecução penal, iniciada há 2 anos, sem que as diligências realizadas produzissem provas que corroborassem as declarações de OSGLÉBIO FERNANDES DA GAMA, que, posteriormente, desmentiu os fatos à Superintendência da Polícia Federal em Manaus/AM (fls. 387).

2. Agravo Regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL provido, para determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, de modo a viabilizar a continuidade das investigações, agora também em face de Senador da República, com prerrogativa de foro.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401648070, publicação em 16/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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