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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Antt · Não signatária do contrato de concessão · Cláusula de eleição de foro · Não incidência

Julgado em 09/06/2016 · AgInt no AREsp 666.850 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTT. NÃO SIGNATÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTT. NÃO SIGNATÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Está pacificada nesta Corte a orientação de que, nos termos dos arts. 94 e 100 do CPC, a cláusula de eleição de foro não prevalece quando uma das partes demandadas não foi signatária do pacto. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTT. NÃO SIGNATÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.

1. Está pacificada nesta Corte a orientação de que, nos termos dos arts. 94 e 100 do CPC, a cláusula de eleição de foro não prevalece quando uma das partes demandadas não foi signatária do pacto. Incidência da Súmula 83 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500415169, publicação em 17/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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