PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DO ART. 284 DO CPC DE 1973. DILATÓRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DO ART. 284 DO CPC DE 1973. DILATÓRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. "A natureza do prazo previsto no artigo 284 do CPC é dilatória, e não peremptória, possuindo o Julgador, a discricionariedade para prorrogá-lo, ou não" (AgRg no Ag 1.423.164/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/6/2012).
2. Não há como acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que há nos autos prova escrita da dívida que embasa o pedido da ação monitória.
3. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.