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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência das hipóteses previstas do art · 10.022 do cpc/2015 · Pretensão de reexame e adoção de tese distinta

Julgado em 07/06/2016 · EDcl no AgInt no AREsp 866.679 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 10.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA.

Resultado do julgamento

Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial (incidência de ISS sobre atos cooperados), se este nem sequer ultrapassou a barreira do conhecimento. Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 10.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART.

10.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.

2. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.

3. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não é cabível recurso especial para aferir a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo em mandado de segurança, porquanto imprescindível o reexame dos fatos e provas, vedado segundo os termos da Súmula 7/STJ.

4. Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial (incidência de ISS sobre atos cooperados), se este nem sequer ultrapassou a barreira do conhecimento. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600447968, publicação em 14/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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